quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Lei Maria da Penha: denuncie, já!


Mais conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.340 – que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher – completou seis anos nesta terça-feira (7). Faz aniversário com muitos motivos para ser celebrada. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a norma vem sendo de fato importante instrumento na prevenção e no combate à violência contra a mulher. Desde que a legislação entrou em vigor até dezembro do ano passado, as varas e juizados especializados em todo o Brasil registraram a instauração de 685.905 procedimentos para coibir esses crimes.

O número foi divulgado durante a VI Jornada da Lei Maria da Penha, realizada em abril deste ano pela Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, órgão do CNJ responsável pelas iniciativas de combate à violência contra a mulher. E aponta crescimento de aproximadamente 100% em relação ao total de procedimentos registrados desde a criação da lei até junho de 2010, quando havia sido organizado o primeiro levantamento. Na ocasião, o CNJ havia registrado 331.796 medidas instauradas para evitar ou punir os crimes cometidos no âmbito familiar e doméstico, desde a criação da lei, em 2006.

Segundo o levantamento, em junho de 2010 as varas e os juizados de violência contra a mulher julgaram 110.998 processos. Em dezembro de 2011, a produção subiu para 408.013 ações julgadas. A quantidade de prisões em flagrante também aumentou. Passou de 9.715 para 26.416 no mesmo período, segundo os dados consolidados pelo CNJ a partir das informações encaminhadas pelas Coordenadorias dos Tribunais de Justiça especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei Maria da Penha chamou a atenção para o problema e os ganhos que proporcionou foram diversos. No entanto, é preciso avançar.


O Mapa da Violência – pesquisa conduzida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), órgão do Executivo Federal parceiro do CNJ – mostra ser muito alto o índice de assassinatos de mulheres no Brasil.

De acordo com a pesquisa, de 1980 a 2010, aproximadamente 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo 43,5 apenas na última década. O Espírito Santo lidera o ranking nacional, com taxa de 9,4 homicídios para cada 100 mil mulheres. Na sequência estão Alagoas (8,3), Paraná (6,3), Paraíba (6,0) e Mato Grosso do Sul (6,0).

Ambiente doméstico – Segundo o Mapa da Violência, 68,8% dos incidentes acontecem na residência, o que leva a conclusão de que é no âmbito doméstico onde ocorre a maior parte das situações de violência experimentadas pelas mulheres. Logo a Lei 11.340 é fundamental por dois aspectos. Primeiro por garantir mecanismos de proteção, ao voltar atenção para as mulheres, para que elas mesmas possam romper com o ciclo de violência. Segundo por trazer a necessidade de se punir o agressor. Dessa forma, a lei deixa bem claro que a violência não será tolerada sobre nenhum aspecto.

Neste sentido, alunos do Programa Mais Educação da Escola Rafael Pinto Bandeira foram estimulados a escrever sobre o tema. Leia os seus relatos a seguir:

Paulo Melin, turma 62


O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à Lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento.

Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

A Lei Maria da Penha foi criada em virtude também do que diz o texto acima. No entanto, não são todas pessoas que a usam, ainda existe mulheres que ainda são espancadas em casa e não denunciam os maridos, geralmente é por medo de voltar a sofrer violência ou por amor, mesmo sendo agredida diariamente, ou também porque tem muito afeto aos filhos e não querem que eles sofram com a falta do pai.

Bruno Luciano, turma 6A, e João Carlos da Silveira Rosa, turma 62

A Lei Maria da penha foi fundada em 7 de agosto de 2006. Ela foi posta como instrumento de defesa das mulheres, durante o mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Devido a várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A Lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

Essa Lei foi criada com com o objetivo de punir e coibir a violência contra a mulher e proteger os direitos da mulher. Lei é Lei. Da mesma forma que decisão a judicial não se discute e se cumpre, essa Lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma Lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma Lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

Gustavo Melin, turma 71, e Luiza da Silveira Rosa, turma 6B

A Lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova Lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher grávida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário